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Direito ao reparo no Brasil: O que muda para quem compra celular e notebook?

Notebook com a bateria estufada, dobradiça partida, SSD que morreu logo depois da garantia, assistência autorizada cobrando quase o preço de um aparelho novo: é nessa hora que o direito…

Técnico desconectando a bateria de um MacBook Pro 14 aberto sobre bancada, com placa-mãe, ventoinha e células da bateria à mostra

Notebook com a bateria estufada, dobradiça partida, SSD que morreu logo depois da garantia, assistência autorizada cobrando quase o preço de um aparelho novo: é nessa hora que o direito ao reparo vira assunto. A resposta curta é que, no Brasil, ele ainda não existe como lei. Existem dois projetos no Senado, o PL 5092/2026, apresentado em agosto e ainda parado na largada, e o PL 805/2024, bem mais adiantado. E existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que já obriga a venda de peça de reposição, mas para por aí. As regras de conserto obrigatório e bateria trocável que aparecem nas manchetes são europeias e não valem para quem compra aqui.

Atalhos da matéria

O que já vale hoje: o Código de Defesa do Consumidor

A única regra em vigor sobre conserto de eletrônicos no Brasil está no Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O artigo 32 obriga fabricantes e importadores a garantir a oferta de peças de reposição enquanto o produto for fabricado ou importado. Quando a produção para, a oferta precisa continuar “por período razoável de tempo”. A lei não diz quanto tempo é esse. O Idec interpreta que deve ser, no mínimo, a vida útil média do produto.

O artigo 21 cuida do outro lado do balcão: quem presta o serviço de conserto deve usar peças originais novas, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante. Peça fora desse padrão só com autorização do consumidor.

É pouco perto do que se discute hoje. O CDC garante que a peça exista, mas não diz quanto ela pode custar, não obriga o fabricante a divulgar manual ou software de diagnóstico e não trata do conserto em oficina independente. E não há fiscalização ativa: o direito só vale se o consumidor reclamar, no Procon ou na Justiça.


PL 5092/2026: garantia mantida fora da rede autorizada

O projeto da senadora Leila Barros (PDT/DF), apresentado em 17 de agosto de 2026, vale para qualquer bem móvel. O texto cita expressamente equipamentos elétricos e eletrônicos, domésticos, industriais e agrícolas, além de veículos: notebook, monitor, periférico e carregador estão dentro. A proteção não se limita a quem compra para uso pessoal. O projeto a estende ao autônomo, ao MEI e à microempresa que usam o equipamento como ferramenta de trabalho.

O centro da proposta é a garantia. Pelo artigo 6º, o consumidor escolhe entre a assistência credenciada, uma oficina independente ou o conserto por conta própria, sem perder a garantia legal ou contratual. As condições são duas: usar peça que siga as especificações técnicas do fabricante e não haver relação entre o conserto e o defeito que aparecer depois. O artigo 10 inverte o ônus: a marca só pode negar a garantia se provar que essas condições foram descumpridas. E, se o conserto de fato causar um dano, a garantia cai apenas para o componente afetado, não para o aparelho inteiro. Em contrapartida, o fabricante não é obrigado a pagar o conserto feito fora da rede dele durante a garantia.

O artigo 7º obriga o fabricante a liberar manuais de reparo, especificações técnicas, softwares de diagnóstico, códigos de acesso e atualizações de firmware. Para o consumidor, a documentação é gratuita. Para a oficina independente, o preço não pode passar do que o fabricante cobra da própria rede credenciada. O texto também proíbe travar esse acesso por contrato, hardware ou software. As exceções são segredo industrial, segurança e dados pessoais de terceiros, e mesmo nesses casos a recusa precisa ser justificada por escrito, com uma alternativa para viabilizar o conserto.

Na peça, o consumidor escolhe entre original nova, nova de fabricação independente dentro das especificações ou usada, com autorização expressa, e precisa ser informado antes de qual vai ser usada. Se optar pela original, o fabricante tem 30 dias para entregá-la. Passado o prazo, o consumidor pode consertar com peça independente sem perder a garantia, ou recorrer às saídas que o CDC já prevê: troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento no preço.

O projeto vai além do consumidor comum. Quem tem seguro do aparelho passa a poder escolher a oficina, dentro ou fora da rede da seguradora. E recusar sem justificativa o acesso a peças, ferramentas ou informações de reparo, ou condicionar a garantia ao conserto na rede autorizada, entra na lista de crimes contra as relações de consumo. Se aprovada, a lei vale 180 dias depois de publicada.

A cobertura inicial, puxada por veículos do setor automotivo, tratou o projeto como pauta de oficina mecânica, mas o texto não faz esse recorte. Títulos como “Direito de reparar avança no Senado”, do Canal Diesel, também sugerem um movimento que não aconteceu. Pela página oficial da matéria, o projeto foi autuado em 17 de agosto e publicado no Diário do Senado no dia seguinte. Desde então, nada: até 25 de setembro de 2026, seguia aguardando despacho, ou seja, ainda não tinha sido enviado a nenhuma comissão. Não há previsão de votação.


PL 805/2024: o projeto mais adiantado, e o que proíbe o pareamento de peças

Existe um segundo projeto sobre o mesmo assunto, de outro autor, e bem mais avançado. O PL 805/2024, do senador Ciro Nogueira (PP/PI), altera o próprio CDC para “coibir a chamada obsolescência programada e regular o direito ao reparo”. Os dois projetos tramitam separados: não foram juntados, e cada um segue seu caminho.

O texto original põe entre os direitos básicos do consumidor a proteção contra a obsolescência programada e a livre escolha do local de conserto. Também proíbe três práticas: programar a vida útil do produto, negar ao consumidor ferramentas, peças e manuais de reparo, e recusar a manutenção de um aparelho que já passou por oficina fora da rede autorizada. As peças de reposição teriam de ser oferecidas por no mínimo 5 anos, prazo que o regulamento pode estender até 20. Desrespeitar o direito ao reparo seria punido com multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões, e a lei valeria 180 dias depois de publicada.

As quatro emendas aprovadas na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) endureceram o texto num ponto que interessa diretamente a quem compra eletrônico: o pareamento de peças. É a prática de vincular um componente ao número de série do aparelho, de modo que a peça trocada perde funções ou dispara alertas de erro. As emendas passam a tratar como obsolescência programada a redução de funcionalidades e os alertas de erro que comprometam o uso normal do produto. Também proíbem a serialização de peças que impeça o funcionamento e obrigam o fabricante a garantir o conserto com peças do mercado secundário.

A tramitação mostra o ritmo. Pela página oficial da matéria, o projeto foi tirado da pauta da CCT duas vezes em 2025 e só foi aprovado ali em 6 de maio de 2026. No dia seguinte chegou à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde o senador Dr. Hiran (PP/RR) assumiu a relatoria em 27 de maio. A decisão da CTFC é terminativa: aprovado ali, o projeto segue para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso. Em agosto, a Rádio Senado noticiou que o projeto deveria ser votado na comissão, e o relator defendeu a proposta dizendo que a obsolescência programada “estimula o consumo, resultando em aumento de resíduos e uso descontrolado de matérias-primas finitas”.

Até 25 de setembro de 2026, a votação na CTFC não tinha acontecido. Depois do Senado, o projeto ainda passa pela Câmara e pela sanção presidencial. Nenhuma fonte oficial estima quando isso pode acontecer, para nenhum dos dois projetos.


O que a Europa já exige, e por que não vale aqui

Boa parte do que se lê sobre direito ao reparo vem da União Europeia, onde as regras já saíram do papel. Desde 31 de julho de 2026, segundo a Comissão Europeia, o consumidor europeu pode exigir que o fabricante conserte produtos tecnicamente reparáveis, como máquinas de lavar, aspiradores, celulares e tablets. O conserto deve ser gratuito ou a preço razoável, em prazo razoável. Quem escolhe consertar em vez de trocar ganha pelo menos 12 meses a mais de garantia legal. O fabricante também precisa informar como funciona o serviço de reparo e vender peças a preço razoável. Uma plataforma europeia para encontrar reparadores está prevista para 2027.

A segunda regra é a da bateria. Pelo Regulamento Europeu de Baterias, a partir de 18 de fevereiro de 2027 as baterias portáteis dos aparelhos vendidos na UE precisam ser removíveis e substituíveis pelo usuário, com ferramentas comuns. Não é, porém, a volta garantida da bateria trocável em casa: a regra abre exceção para aparelhos com bateria de alta durabilidade e proteção contra água e poeira (IP67), que podem continuar exigindo troca por profissional.

Nenhuma dessas regras vale no Brasil. Elas se aplicam a produtos vendidos no mercado europeu e aos consumidores de lá. Um fabricante pode até adotar o mesmo projeto no mundo todo, mas nada o obriga a vender aqui o aparelho que vende lá, nem a oferecer ao brasileiro a garantia estendida ou a peça a preço razoável.


O que fazer hoje quando o aparelho quebra

Se a peça sumiu do mercado. Enquanto o modelo é fabricado ou importado, o fabricante é obrigado a oferecer a peça, e depois da descontinuação também, por um período razoável. Se a marca disser que não tem peça para um aparelho recente, registre o pedido por escrito e reclame no Procon. É o artigo 32 do CDC que sustenta a reclamação.

Na hora do conserto. A assistência é obrigada a usar peça original nova ou com as mesmas especificações do fabricante. Uma peça paralela, mais barata, só pode entrar com a sua autorização. Peça que o orçamento e a ordem de serviço digam qual peça vai ser usada.

Durante a garantia. Nenhuma lei em vigor trata especificamente do conserto fora da rede autorizada, que é justamente o que os dois projetos querem resolver. Enquanto isso não muda, a rede autorizada é o caminho mais seguro dentro do prazo de garantia. Guarde a nota fiscal e toda ordem de serviço.

Antes de comprar. Como a lei ainda não obriga o fabricante a vender peça a preço razoável, vale verificar se a marca tem assistência técnica no Brasil e se vende peça de reposição por aqui. Em produto importado por conta própria, sem representante oficial no país, esse direito fica difícil de exercer.


Por onde continuar

Enquanto a lei não chega, a proteção é saber o que se está comprando. Estas leituras aplicam o mesmo cuidado a produtos que prometem uma coisa e entregam outra, ou que não deixam trocar nada depois:


Perguntas frequentes

Direito ao reparo no Brasil: o que ainda gera dúvida

Garantia, prazo de peças e o que esperar dos projetos em tramitação.

Não. Há dois projetos no Senado, o PL 5092/2026 e o PL 805/2024, e nenhum foi aprovado. O que vale hoje é o Código de Defesa do Consumidor, que obriga a oferta de peças de reposição, mas não garante manual, preço justo de peça nem conserto em oficina independente.

São projetos independentes, de autores diferentes. O PL 5092/2026, de Leila Barros, trata do direito ao reparo em sentido amplo e ainda não foi enviado a nenhuma comissão. O PL 805/2024, de Ciro Nogueira, altera o CDC para coibir a obsolescência programada e regular o reparo, com prazo mínimo de peças, multa e proibição do pareamento de peças. Ele já foi aprovado numa comissão e está em análise em outra, que decide em caráter terminativo.

Hoje, nenhuma lei trata especificamente disso. O PL 5092/2026 muda o jogo: a garantia continua valendo se a peça seguir as especificações do fabricante e o conserto não tiver relação com o defeito, e cabe à marca provar o contrário. Se o conserto causar dano, a garantia cai só para o componente afetado. O PL 805/2024 proíbe a marca de recusar manutenção a um aparelho que já passou por oficina independente. Enquanto nenhum dos dois for aprovado, o caminho mais seguro dentro do prazo de garantia é a rede autorizada.

Pelo CDC, enquanto o produto for fabricado ou importado e, depois disso, por um “período razoável”, sem prazo fixo na lei. O Idec entende que esse período deve cobrir pelo menos a vida útil média do produto. O PL 805/2024 propõe no mínimo 5 anos, prazo que o regulamento pode estender até 20. O PL 5092/2026 não fixa prazo de oferta, mas dá ao fabricante 30 dias para entregar a peça original pedida.

Não. A exigência do Regulamento Europeu de Baterias, a partir de fevereiro de 2027, vale para aparelhos vendidos na União Europeia. Mesmo lá, há exceção para aparelhos com bateria de alta durabilidade e proteção IP67, que podem continuar exigindo troca por profissional.

Não há previsão oficial para nenhum dos dois. Até 25 de setembro de 2026, o PL 5092/2026 ainda aguardava ser enviado a uma comissão, e o PL 805/2024 esperava votação na CTFC. Depois do Senado, qualquer um deles ainda passa pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial.



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